Oposição a Registro de Marca
Defenda sua marca já registrada ou depositada contra pedidos de terceiros que possam gerar confusão com o seu negócio.
O que é a oposição
Quando um terceiro deposita um pedido de marca no INPI que conflita com uma marca sua (já registrada ou com depósito anterior), você pode apresentar oposição dentro do prazo de 60 dias contados da publicação do pedido na RPI (Revista da Propriedade Industrial). É a ferramenta legal para impedir que outra empresa registre uma marca parecida com a sua.
Para quem serve
- Empresas que monitoram o mercado e identificaram um pedido conflitante
- Marcas que já foram registradas e precisam se proteger de tentativas de cópia
- Negócios avisados pela TETRA sobre um pedido de terceiro que colide com sua marca
Como funciona
- Análise do conflito: avaliamos a colidência entre a sua marca e o pedido publicado.
- Fundamentação jurídica: reunimos os argumentos e provas de anterioridade e de risco de confusão ao consumidor.
- Protocolo da oposição: apresentação formal dentro do prazo de 60 dias da publicação.
- Acompanhamento: monitoramento até a decisão do INPI sobre o pedido do terceiro.
Prazo e o que está incluso
O prazo para apresentar oposição é fixo (60 dias corridos da publicação) — por isso a rapidez na resposta é essencial. Está incluso: análise técnica de colidência e protocolo da petição de oposição junto ao INPI.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar oposição a uma marca?
O prazo é de 60 dias corridos, contados da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Perdi o prazo de 60 dias, ainda posso agir?
Após o prazo de oposição, a via cabível passa a ser outra (como um processo administrativo de nulidade ou ação judicial), que segue regras diferentes. Fale com a gente para avaliar o caso.