Prorrogação de Registro de Marca
Renove o registro da sua marca a cada 10 anos e não perca a proteção conquistada junto ao INPI.
O que é a prorrogação
O registro de marca no Brasil tem validade de 10 anos a partir da concessão. Depois desse período, é preciso solicitar a prorrogação (renovação) junto ao INPI para manter a proteção — caso contrário, a marca cai em domínio público e pode ser registrada por terceiros.
Para quem serve
- Empresas com registro de marca próximo de completar 10 anos
- Negócios que perderam o prazo original e precisam entender as opções (prazo extraordinário com multa)
Como funciona
- Verificação da vigência: conferimos a data de concessão e o prazo limite para prorrogação.
- Protocolo do pedido: a prorrogação pode ser solicitada no último ano de vigência do registro.
- Prazo extraordinário: caso o prazo regular tenha passado, ainda é possível prorrogar em até 6 meses após o vencimento, mediante pagamento de retribuição adicional.
- Confirmação: acompanhamento até a publicação da prorrogação concedida.
Prazo e o que está incluso
Recomendamos iniciar o processo com antecedência mínima de alguns meses do vencimento, para evitar o custo extra do prazo extraordinário. Está incluso o protocolo do pedido de prorrogação e o acompanhamento até a confirmação da renovação.
Perguntas frequentes
Quando devo prorrogar o registro da minha marca?
A prorrogação pode ser solicitada no último ano de vigência do registro (dentro dos 10 anos de validade). Recomendamos iniciar o processo com alguns meses de antecedência.
Perdi o prazo de prorrogação, o que fazer?
Ainda é possível prorrogar em até 6 meses após o vencimento, mediante pagamento de uma retribuição adicional (prazo extraordinário).