Prorrogação de Registro de Marca

Renove o registro da sua marca a cada 10 anos e não perca a proteção conquistada junto ao INPI.

O que é a prorrogação

O registro de marca no Brasil tem validade de 10 anos a partir da concessão. Depois desse período, é preciso solicitar a prorrogação (renovação) junto ao INPI para manter a proteção — caso contrário, a marca cai em domínio público e pode ser registrada por terceiros.

Para quem serve

  • Empresas com registro de marca próximo de completar 10 anos
  • Negócios que perderam o prazo original e precisam entender as opções (prazo extraordinário com multa)

Como funciona

  1. Verificação da vigência: conferimos a data de concessão e o prazo limite para prorrogação.
  2. Protocolo do pedido: a prorrogação pode ser solicitada no último ano de vigência do registro.
  3. Prazo extraordinário: caso o prazo regular tenha passado, ainda é possível prorrogar em até 6 meses após o vencimento, mediante pagamento de retribuição adicional.
  4. Confirmação: acompanhamento até a publicação da prorrogação concedida.

Prazo e o que está incluso

Recomendamos iniciar o processo com antecedência mínima de alguns meses do vencimento, para evitar o custo extra do prazo extraordinário. Está incluso o protocolo do pedido de prorrogação e o acompanhamento até a confirmação da renovação.

Perguntas frequentes

Quando devo prorrogar o registro da minha marca?

A prorrogação pode ser solicitada no último ano de vigência do registro (dentro dos 10 anos de validade). Recomendamos iniciar o processo com alguns meses de antecedência.

Perdi o prazo de prorrogação, o que fazer?

Ainda é possível prorrogar em até 6 meses após o vencimento, mediante pagamento de uma retribuição adicional (prazo extraordinário).

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