Registro de Software
Formalize a autoria do código-fonte do seu programa de computador junto ao INPI e proteja seu produto contra cópia e uso indevido.
O que é o registro de software
O registro de programa de computador é regulado pela Lei 9.609/1998 e feito junto ao INPI — mas é um processo bem diferente do registro de marca. Em vez de proteger um nome ou logotipo, ele protege o código-fonte do seu software como obra de direito autoral, formalizando quem é o autor e em que data a obra foi criada.
Diferente da marca (que exige exame de mérito e pode ser contestada por terceiros), o registro de software não passa por análise de conteúdo nem publicação para oposição — o INPI apenas certifica a autoria com base no que foi apresentado.
Para quem esse registro é indicado
- Empresas de tecnologia que desenvolvem produtos próprios (SaaS, aplicativos, sistemas internos)
- Startups que precisam comprovar propriedade intelectual para investidores ou processos de due diligence
- Desenvolvedores e estúdios que vão licenciar, vender ou franquear um software
- Empresas que contratam desenvolvimento terceirizado e precisam formalizar a cessão de direitos sobre o código
Como funciona
- Reunião da documentação: trecho representativo do código-fonte (não é necessário enviar o código completo), memorial descritivo e dados dos autores/titulares.
- Preparação do pedido: preenchimento do formulário do INPI e cálculo da taxa devida.
- Protocolo: envio do pedido de registro ao INPI.
- Exame formal: o INPI verifica se a documentação atende às exigências da Lei 9.609/1998.
- Certificado: emissão do certificado de registro do programa de computador.
Prazo e o que está incluso
Por não passar por exame de mérito nem prazo de oposição de terceiros, o registro de software costuma ser concluído bem mais rápido que o de marca. Está incluso: organização da documentação técnica, protocolo do pedido e acompanhamento até a emissão do certificado.
O que você ganha
- Comprovação formal de autoria do software
- Proteção contra cópia e uso não autorizado do código
- Segurança jurídica em negociações, licenciamentos e captação de investimento
- Validade em todo o território nacional, com proteção de direito autoral por 50 anos
Perguntas frequentes
O registro de software é obrigatório?
Não. A proteção por direito autoral já existe a partir da criação do software, mas o registro no INPI serve como prova formal de autoria e data de criação — o que facilita muito em disputas ou negociações.
Preciso entregar o código-fonte completo?
Não necessariamente. É comum registrar um trecho representativo do código, preservando o sigilo do restante.
Por quanto tempo dura a proteção do software registrado?
Os direitos sobre o software são protegidos por 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, na ausência dela, da sua criação.
O registro protege a ideia do meu aplicativo?
Não. O registro protege o código-fonte (a expressão), não a ideia, funcionalidade ou conceito de negócio por trás do software.