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Alguém registrou minha marca primeiro: o que fazer?

Publicado em 1 de Outubro de 2026

Alguém registrou minha marca primeiro: o que fazer?

Você usa o mesmo nome há anos, construiu clientela, investiu em fachada, site e redes sociais. Um dia, descobre que outra pessoa pediu ou já obteve o registro dessa marca no INPI. Às vezes a descoberta vem por acaso; às vezes, por uma notificação pedindo que você pare de usar o nome.

Essa situação é mais comum do que parece e causa muita angústia. Mas, dependendo do caso, ainda existem caminhos para defender o seu nome. O que define as opções disponíveis é, principalmente, em que fase está o processo do terceiro e quais provas você tem do seu uso.

Por que isso acontece?

O Brasil adota o sistema atributivo: a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI, e não apenas pelo uso. Em regra, quem pede o registro primeiro tem preferência. Por isso, usar um nome por anos sem registrá-lo deixa uma porta aberta para que outra pessoa chegue antes, às vezes de boa-fé, às vezes não.

Primeiro passo: entender em que fase está o processo

As medidas possíveis mudam conforme a situação do pedido do terceiro no INPI.

Se o pedido ainda está em andamento

Quando o pedido acabou de ser publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), ainda é possível apresentar oposição no prazo de 60 dias. Na oposição, podem ser apontados fundamentos como a existência de marca anterior, a má-fé do requerente e o direito de precedência.

Mesmo após esse prazo, enquanto não houver decisão, vale acompanhar o processo de perto e avaliar as medidas cabíveis.

Se o registro já foi concedido

Ainda há alternativas:

  • Processo administrativo de nulidade: pode ser instaurado no INPI no prazo de 180 dias contados da concessão do registro, quando ele tiver sido concedido em desacordo com a lei.
  • Ação judicial de nulidade: pode ser proposta na Justiça Federal no prazo de cinco anos contados da concessão.
  • Caducidade: se o titular não usar a marca por cinco anos após a concessão, ou interromper o uso por cinco anos seguidos, qualquer interessado pode pedir a extinção do registro.

O direito de precedência

A Lei da Propriedade Industrial prevê uma exceção importante ao "quem pede primeiro leva": quem, de boa-fé, usava no Brasil marca idêntica ou semelhante, para o mesmo segmento ou segmento afim, há pelo menos seis meses antes da data do pedido do terceiro tem direito de precedência ao registro.

Esse direito, porém, não funciona sozinho. Ele precisa ser reivindicado no momento e pela via adequados e depende de provas consistentes do uso anterior.

E se o terceiro agiu de má-fé?

A lei também proíbe o registro de marca que imite ou reproduza marca alheia que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, como um ex-sócio, ex-funcionário, ex-fornecedor ou concorrente direto do mesmo mercado. Nesses casos, a má-fé pode ser um fundamento relevante na oposição ou no pedido de nulidade.

Quais provas reunir?

Quanto mais antigo e documentado for o seu uso, mais forte a sua posição. Organize desde já:

  • notas fiscais emitidas com a marca;
  • contratos, orçamentos e propostas comerciais;
  • material publicitário, catálogos e embalagens com data;
  • publicações em redes sociais e sites, com datas verificáveis;
  • reportagens, participação em feiras e eventos;
  • registro de domínio e do nome empresarial.

Recebi uma notificação. O que fazer?

  • Não ignore: o silêncio pode ser interpretado como concordância e abrir caminho para medidas judiciais.
  • Não responda no impulso: uma resposta mal formulada pode prejudicar a sua defesa.
  • Verifique a situação real da marca do notificante: se é registro concedido ou apenas pedido, em quais classes e com qual especificação.
  • Procure orientação especializada antes de decidir os próximos passos.

Nem sempre o caminho é a disputa

Dependendo do caso, a melhor saída pode ser negociar: um acordo de convivência entre as marcas, a compra do pedido ou registro, ou uma licença de uso. Em outras situações, quando as chances de êxito são baixas, um rebranding planejado pode sair mais barato do que uma disputa longa.

Como evitar que isso aconteça

A forma mais simples de evitar todo esse desgaste é registrar a marca antes que alguém o faça. E, depois do pedido, monitorar a RPI para identificar novos pedidos parecidos com a sua marca enquanto ainda há prazo para oposição.

Conclusão

Descobrir que outra pessoa registrou o seu nome é grave, mas nem sempre é definitivo. Oposição, nulidade, caducidade e direito de precedência são instrumentos previstos na lei, cada um com seus prazos e requisitos. Agir rápido e com provas organizadas faz toda a diferença no resultado.

Descobriu que alguém registrou a sua marca? A TETRA Marcas e Patentes analisa o caso, verifica as alternativas no INPI e, se você ainda não tem pedido, começa pela Pesquisa de Viabilidade. Fale com um especialista pelo WhatsApp.

Por hoje é isso. Nos vemos no próximo artigo.