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Nominativa, figurativa, mista ou tridimensional: qual tipo de marca registrar?

Publicado em 1 de Outubro de 2026

Nominativa, figurativa, mista ou tridimensional: qual tipo de marca registrar?

Na hora de registrar uma marca, uma das primeiras perguntas que aparecem é: o que exatamente vou proteger? Só o nome? Só o logotipo? Os dois juntos? A resposta depende da forma de apresentação escolhida no pedido, e essa escolha muda bastante o alcance da proteção.

O INPI reconhece diferentes formas de apresentação da marca. Entender cada uma delas ajuda a decidir com mais segurança o que registrar e evita surpresas no futuro, especialmente quando o logotipo muda.

Marca nominativa

É a marca formada apenas por palavras, letras ou números, sem nenhum elemento gráfico especial. O que se protege é o nome em si, independentemente da fonte, da cor ou do layout em que ele aparecer.

Quando é indicada: quando o nome é o principal ativo da marca e você quer liberdade para atualizar o visual sem perder a proteção. Em geral, é a forma de proteção mais ampla para o elemento verbal.

Atenção: nomes muito genéricos ou descritivos tendem a ser recusados na forma nominativa, justamente porque não teriam distintividade suficiente sozinhos.

Marca figurativa

É a marca formada apenas por elementos visuais: um símbolo, um desenho, um ícone, ou letras e números com uma estilização muito característica. Não há nome escrito de forma comum.

Quando é indicada: quando o símbolo é reconhecido sozinho pelo público ou é usado separadamente do nome, como em ícones de aplicativo, etiquetas, bordados e estampas.

Marca mista

É a combinação de elementos verbais e visuais: o nome escrito com uma fonte específica, acompanhado ou não de símbolo, cores e composição gráfica. É o tradicional "logotipo completo".

Quando é indicada: é a forma mais comum entre pequenas e médias empresas, porque protege o conjunto exatamente como ele é apresentado ao público. Também pode ser uma saída quando o nome sozinho é fraco, mas o conjunto visual tem distintividade.

Atenção: a proteção recai sobre o conjunto. Se o logotipo for redesenhado de forma significativa, o registro antigo pode não refletir mais a marca em uso, e um novo pedido pode ser necessário.

Marca tridimensional

É a marca constituída pela forma plástica distintiva de um produto ou de sua embalagem, como o formato característico de um frasco ou de uma garrafa. Para ser registrada, a forma precisa ser distintiva e não pode ser necessária, comum ou vulgar, nem decorrer apenas de uma função técnica.

Quando é indicada: para empresas cujo formato de produto ou embalagem é parte da identidade e é reconhecido pelo consumidor.

Marca de posição

É a forma de apresentação mais recente no Brasil: protege um sinal aplicado sempre em uma posição específica do produto, como um detalhe em um local determinado de um calçado ou de uma peça de roupa. Trata-se de uma modalidade com poucos registros no país e cujo procedimento está em revisão pelo INPI, o que exige uma avaliação cuidadosa antes de optar por ela.

E a natureza da marca?

Além da forma de apresentação, o pedido também indica a natureza da marca:

  • Marca de produto ou serviço: a mais comum, usada para distinguir o que uma empresa oferece;
  • Marca coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade, como associações e cooperativas;
  • Marca de certificação: atesta que um produto ou serviço segue determinadas normas ou especificações técnicas.

Qual escolher: nominativa ou mista?

Essa é a dúvida mais frequente. Não existe resposta única, mas alguns critérios ajudam:

  • Se o nome é forte e distintivo, a nominativa costuma oferecer a proteção mais ampla para ele.
  • Se o nome tem baixa distintividade, a mista pode ser o caminho viável para obter o registro.
  • Se o logotipo é muito reconhecido e usado de forma independente, vale considerar também a proteção da parte figurativa.
  • Para marcas estratégicas, muitas empresas registram mais de uma forma, por exemplo, a nominativa e a mista, para cobrir o nome e o conjunto visual.

Cada forma de apresentação corresponde a um pedido próprio, com taxas próprias. Por isso, a escolha deve equilibrar proteção e orçamento.

Conclusão

A forma de apresentação define o que, exatamente, estará protegido. Um nome forte registrado como nominativo dá liberdade para evoluir a identidade visual; um conjunto bem construído registrado como misto protege a forma como o público reconhece a marca. A melhor escolha depende do nome, do uso que se faz dele e dos planos para o futuro.

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Por hoje é isso. Nos vemos no próximo artigo.