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Recebi uma oposição no INPI: e agora?

Publicado em 1 de Outubro de 2026

Recebi uma oposição no INPI: e agora?

Você protocolou o pedido de registro da sua marca, aguardou a publicação e, de repente, aparece na Revista da Propriedade Industrial (RPI) a informação de que outra empresa apresentou uma oposição. É normal sentir que o processo acabou ali. Mas não é o caso.

A oposição é uma etapa prevista em lei e relativamente comum, inclusive contra pedidos que acabam sendo aprovados. O que define o resultado, na maioria das vezes, é a qualidade da defesa apresentada. Neste artigo, explicamos o que é a oposição, quais são os prazos e quais argumentos costumam ser usados para defender o pedido.

O que é a oposição?

A oposição é a manifestação de um terceiro contra o seu pedido de registro. A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) permite que qualquer interessado se oponha ao pedido no prazo de 60 dias contados da sua publicação na RPI.

Normalmente, quem apresenta a oposição é o titular de uma marca anterior que entende que a sua marca é igual ou parecida com a dele, a ponto de confundir o consumidor. Mas a oposição também pode se basear em outros fundamentos, como alegação de que o sinal é genérico, descritivo ou reproduz nome empresarial de terceiros.

Uma oposição significa que meu pedido será negado?

Não. A oposição não é uma decisão. Ela é um argumento que será analisado pelo examinador do INPI junto com a defesa do requerente, no momento do exame de mérito. O INPI pode concordar total ou parcialmente com a oposição, ou rejeitá-la.

Muitas oposições são apresentadas de forma preventiva, por titulares que monitoram a RPI e se opõem a tudo que tenha alguma semelhança com a sua marca, mesmo quando o risco real de confusão é baixo.

Qual é o prazo para responder?

Após a publicação da oposição na RPI, o requerente tem 60 dias para apresentar a sua manifestação. Esse prazo conta a partir da publicação e não é renovado. Se ele terminar em fim de semana ou feriado, passa para o próximo dia útil.

A manifestação não é obrigatória, mas deixar de responder é um erro grave. Sem defesa, o examinador terá diante de si apenas os argumentos de quem quer barrar a sua marca.

Quais argumentos podem ser usados na defesa?

Cada caso exige uma análise própria, mas alguns argumentos aparecem com frequência em defesas bem-sucedidas:

  • Diferenças entre as marcas: comparação detalhada dos aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos, demonstrando que as marcas não se confundem quando analisadas em conjunto.
  • Princípio da especialidade: as marcas identificam produtos ou serviços diferentes, sem relação de afinidade entre si.
  • Públicos e canais distintos: os consumidores de cada marca, a forma de compra e os canais de venda são diferentes, o que reduz o risco de confusão.
  • Ausência de concorrência: as empresas não disputam o mesmo mercado.
  • Elementos de uso comum: quando a parte coincidente entre as marcas é um termo comum no segmento, nenhuma das partes pode reivindicar exclusividade sobre ele.
  • Convivência de marcas semelhantes: a existência de outras marcas registradas com o mesmo elemento, convivendo no mesmo segmento, pode demonstrar que ele não é exclusivo de ninguém.

Ajustar o pedido pode ser uma estratégia

Em alguns casos, o conflito não está na marca, mas na especificação. Quando o pedido descreve produtos ou serviços de forma ampla demais, ele pode alcançar segmentos em que o oponente realmente atua, mesmo que essa não seja a atividade do requerente.

Nessas situações, uma alternativa é apresentar uma desistência parcial, limitando a especificação àquilo que o negócio efetivamente faz. Esse ajuste pode eliminar a sobreposição apontada na oposição e preservar o registro no que realmente importa.

Vale verificar a marca de quem se opôs

A defesa não precisa ser apenas reativa. É importante analisar a situação da marca usada como base da oposição: se ela está em vigor, em quais classes e com qual especificação foi registrada e se está sendo efetivamente usada no mercado.

A lei prevê que um registro pode ser extinto por caducidade quando a marca não é usada por cinco anos. Dependendo do caso, essa verificação pode mudar completamente o rumo da disputa.

Acordo também é uma possibilidade

Em determinadas situações, as partes podem negociar um acordo de convivência, delimitando a forma de uso de cada marca. Essa saída costuma ser mais rápida e menos custosa do que levar a disputa até o fim, desde que seja bem estruturada.

E se o pedido for indeferido mesmo assim?

Se o INPI acolher a oposição e indeferir o pedido, ainda cabe recurso administrativo no prazo de 60 dias, que será analisado por uma instância superior do próprio instituto.

Conclusão

Receber uma oposição é desconfortável, mas está longe de ser o fim do processo. Com uma defesa técnica, apresentada dentro do prazo e fundamentada nas particularidades do caso, muitas oposições são superadas. O pior caminho é ignorar a publicação e deixar o prazo passar.

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Por hoje é isso. Nos vemos no próximo artigo.