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Vai abrir uma franquia? Por que a marca precisa estar protegida antes

Publicado em 1 de Outubro de 2026

Vai abrir uma franquia? Por que a marca precisa estar protegida antes

Transformar um negócio de sucesso em franquia é um dos caminhos mais procurados por empreendedores que querem crescer. A lógica é atraente: replicar um modelo que já funciona, com investimento dos franqueados, e expandir a marca para outras cidades e estados.

Mas existe um ponto que muitas vezes fica em segundo plano no entusiasmo da expansão: a marca. Em uma franquia, o que o franqueado compra, em grande parte, é o direito de usar um nome reconhecido pelo público. Se esse nome não estiver protegido, toda a rede fica vulnerável.

A marca é o coração da franquia

Uma franquia envolve a transferência de know-how, padrões de operação, treinamentos e suporte. Mas é a marca que o consumidor vê na fachada, no cardápio, na embalagem e nas redes sociais. É ela que faz o cliente reconhecer uma unidade em outra cidade e confiar no que vai encontrar.

Por isso, o franqueado está pagando, em boa medida, pelo direito de usar essa marca. Se o franqueador não tem segurança sobre ela, o que exatamente está sendo vendido?

O que diz a Lei de Franquias

A Lei nº 13.966/2019, conhecida como nova Lei de Franquias, define o franqueador como quem é titular ou requerente de direitos sobre as marcas e demais objetos de propriedade intelectual negociados no contrato, ou quem está expressamente autorizado pelo titular.

Além disso, a lei exige que o franqueador entregue ao interessado a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento com informações essenciais sobre o negócio. Entre essas informações está a situação das marcas e dos demais direitos de propriedade intelectual perante o INPI.

Ou seja: a situação da marca é algo que o futuro franqueado tem o direito de conhecer antes de assinar o contrato. Uma marca sem pedido de registro, ou com pedido em situação problemática, é um sinal de alerta para qualquer investidor bem informado.

Os riscos de franquear sem a marca protegida

  • Perder a marca no meio da expansão: se outra pessoa registrar o nome primeiro, o franqueador pode ser impedido de usá-lo, e toda a rede precisará mudar de identidade.
  • Responsabilidade perante os franqueados: franqueados que investiram em uma marca que não pode ser usada podem buscar reparação pelos prejuízos.
  • Dificuldade para vender franquias: investidores e consultores de franquia costumam avaliar a situação da marca antes de recomendar o negócio.
  • Uso indevido por ex-franqueados: sem registro, fica mais difícil impedir que um ex-franqueado continue usando o nome ou algo muito parecido depois do fim do contrato.
  • Imitações em outras regiões: com a marca ganhando visibilidade, aumentam as chances de surgirem negócios com nomes parecidos tentando se aproveitar da reputação construída.

Quando começar a proteger a marca?

O ideal é muito antes de pensar em franquia. Mas, se a decisão de franquear já foi tomada e a marca ainda não tem pedido no INPI, esse passo deve vir antes da formatação da rede e da venda das primeiras unidades.

Como o registro pode levar mais de um ano, o depósito do pedido já garante a prioridade e permite que o franqueador informe na COF que a marca está em processo de registro. O risco de começar a expandir sem nem ter o pedido protocolado é muito maior.

Quais classes uma franquia precisa?

Depende do modelo de negócio. Uma rede de alimentação, por exemplo, pode precisar da classe dos serviços de restaurante e das classes dos produtos que vende embalados. Uma rede de serviços pode precisar da classe do serviço principal e da classe 35, relacionada a gestão de negócios e franquias.

Também vale considerar a proteção de outros elementos importantes da rede, como o logotipo, o nome de produtos carro-chefe e slogans relevantes, sempre avaliando o custo-benefício de cada registro.

O contrato de franquia também pode ser registrado

Além do registro da marca, o INPI também registra contratos de franquia. Esse registro tem importância, por exemplo, para que o contrato produza efeitos perante terceiros e em situações que envolvem remessa de valores ao exterior. Vale avaliar essa etapa com a estruturação jurídica da rede.

Conclusão

Franquear sem a marca protegida é construir uma rede sobre um terreno que pode não ser seu. A Lei de Franquias deixa claro que a situação da marca no INPI faz parte das informações que o franqueado precisa conhecer, e o mercado trata esse ponto como requisito básico de credibilidade.

Antes de vender a primeira unidade, garanta que o nome que você está oferecendo realmente pode ser usado com exclusividade.

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Por hoje é isso. Nos vemos no próximo artigo.